Decreto-Lei nº 1.071 de 05/12/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1969

Prorroga o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho 1969.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 55 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 1970 o prazo de isenção estabelecido no art. 4º do Decreto-lei nº 614, de 6 de junho de 1969.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI