Decreto-Lei nº 1.065 de 24/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1969

Aprova a participação da República Federativa do Brasil no "Fundo de Pré-lnvestimento para a integração da América Latina", sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,

Decretam:

Art. 1º É aprovada a participação da República Federativa do Brasil no "Fundo de Pré-lnvestimento para a Integração da América Latina", sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D. C. Estados Unidos da América, destinado à aplicação de recursos em estudos que permitam identificar e elaborar projetos de alcance multinacional em tôdas as áreas que sejam de importância para a promoção da integração regional, nos têrmos da "Declaração dos Presidentes da América", subscrita em 14 de abril de 1967, em Punta del Este, Uruguai.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adiantar, ao Tesouro Nacional, para posterior inclusão no orçamento da União, a importância em cruzeiros equivalente a US$ 110,000.00, para o fim de subscrever, no presente exercício, a quota de contribuição, da República Federativa do Brasil, no Fundo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO