Decreto-Lei nº 1.059 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$ 5.621.162,00, para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de NCr$ 5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender despesas relacionadas à restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados decorrente dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referente aos exercícios de 1967 e 1968.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão