Decreto-Lei nº 1.058 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º, do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,
Decretam:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:
Diretores | |
1 Diretor-Geral .............................................................................................. | Símbolo 1-C |
1 Diretor de Telégrafos .................................................................................. | Símbolo 3-C |
1 Diretor de Correios ..................................................................................... | |
1 Diretor de Material ...................................................................................... | Símbolo 4-C |
1 Diretor de Pessoal ..................................................................................... | Símbolo 4-C |
Inspetor-Geral | |
1 Inspetor-Geral ............................................................................................ | Símbolo 4-C |
Superintendentes | |
1 Superintendente do Tráfego Postal .............................................................. | Símbolo 4-C |
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico ....................................................... | Símbolo 4-C |
2 Diretores Regionais .................................................................................... | Símbolo 3-C |
7 Diretores Regionais .................................................................................... | Símbolo 4-C |
10 Diretores Regionais .................................................................................. | Símbolo 5-C |
13 Diretores Regionais .................................................................................. | Símbolo 6-C |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas