Decreto-Lei nº 1.058 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º, do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,

Decretam:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:

Diretores 
1 Diretor-Geral .............................................................................................. Símbolo 1-C 
1 Diretor de Telégrafos .................................................................................. Símbolo 3-C 
1 Diretor de Correios ..................................................................................... 
1 Diretor de Material ...................................................................................... Símbolo 4-C 
1 Diretor de Pessoal ..................................................................................... Símbolo 4-C 

Inspetor-Geral 
1 Inspetor-Geral ............................................................................................ Símbolo 4-C 

Superintendentes 
1 Superintendente do Tráfego Postal .............................................................. Símbolo 4-C 
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico ....................................................... Símbolo 4-C 

2 Diretores Regionais .................................................................................... Símbolo 3-C 
7 Diretores Regionais .................................................................................... Símbolo 4-C 
10 Diretores Regionais .................................................................................. Símbolo 5-C 
13 Diretores Regionais .................................................................................. Símbolo 6-C 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Carlos F. de Simas