Decreto-Lei nº 1.049 de 21/10/1969
Norma Federal
Transforma e extingue cargos de avaliador privativo da Fazenda.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º O cargo de 2º avaliador, privativo da Fazenda Nacional, com o respectivo ocupante, fica transformado em cargo de Avaliador-Depositário-Leiloeiro do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção da Guanabara, com os vencimentos fixados, na lei, para os demais cargos de idêntica denominação.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos vagos de 1º e 3º Avaliador Privativo da Fazenda Nacional.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva