Decreto-Lei nº 1.048 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Cria a Biblioteca Nacional para assuntos educacionais e científicos, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
considerando a necessidade de dotar o País de instituições que concorram para elevar o padrão da cultura e incentivar o desenvolvimento das investigações científicas e tecnológicas; e
considerando ser inadiável a participação, em regime de intercâmbio e comunidade, dos centros nacionais de estudos e pesquisas, em trabalhos avançados que as instituições de outros países realizam, no campo das atividades educacionais e científicas;
Decretam:
Art. 1º Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura é autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura do Distrito Federal, para a elaboração de projeto e a execução de obras referentes à instituição de que trata êste Decreto-lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO