Decreto-Lei nº 1.035 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial no valor de NCr$ 16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender despesas relativas a contribuição de Previdência Social.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00 - Ministério da Saúde  
5.15.26 - Serviço de Saúde dos Portos  
14.04.17.2.056 - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis  
3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 
3.2.0.0 Transferências Correntes  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social .................................. 16.403,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão