Decreto-Lei nº 1.019 de 21/10/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969
Extingüe cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 31 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 489, de 4 de março de 1969, e no Decreto nº 64.241, de 21 de março de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURéLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Edmundo de Macedo Soares