Decreto-Lei nº 1.014 de 21/10/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para atender ao Fundo Especial para Calamidades Públicas conforme o Decreto-Lei nº 960, de 13 de outubro de 1969.

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) 
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL 
Atividade 13.04.11.2.069-A 
3.0.0.0 - Despesas Correntes NCr$ 
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais.............................. 1.000.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

AURéLIO DE LYRA TAVARES

MáRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti