Decreto Legislativo nº 87 DE 27/11/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1971

Aprova o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, firmada entre o Brasil e a República Francesa em 10 de setembro de 1971.

Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos dos art. 44, item I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo o seguinte:

Art 1º - É aprovado o texto da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, firmada entre o Brasil e a República Francesa em 10 setembro de 1971.

Art 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de novembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL