Decreto Legislativo nº 77 de 26/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Letônia sobre Cooperação na Área da Cultura, assinado em Riga, em 9 de junho de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 08.10.2009