Decreto Legislativo nº 753 DE 18/08/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 ago 2022

Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem nº 44/2022 do Governador do Estado, de18 de julho de 2022.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, informados através da Mensagem nº 44/2022, de 18 de julho de 2022, pelo Governador do Estado:

I - Convênios ICMS 76/2022,78/2022 e 79/2022, de 13 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022;

II - Convênio ICMS 80/2022 , de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022;

III - Convênio ICMS 81/2022 , de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra, de 28 de junho de 2022;

IV - Convênios ICMS 82/2022, 83/2022 e 84/2022, de 30 de junho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - Edição Extra, de 30 de junho de 2022;

V - Convênios ICMS 86/2022 e 106/2022, de 1º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 5 de julho de 2022;

VI - Convênios ICMS 107/2022, 108/2022, 109/2022, 110/2022 e 111/2022, de 1º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2022;

VII - Protocolos ICMS 42/2022 e 44/2022, de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2022;

VIII - Ajustes SINIEF 14/2022, 15/2022, 16/2022, 17/2022, 18/2022, 19/2022, 20/2022, 21/2022, 22/2022, 23/2022, 24/2022, 25/2022, 26/2022, 27/2022 e 28/2022 de 1º de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de agosto de 2022.

Deputado PAULO CORRÊA

Presidente