Decreto Legislativo nº 75 DE 29/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.244, de 31 de outubro de 1972, que dispõe sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.
Senado Federal, em 29 de novembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal