Decreto Legislativo nº 73 DE 15/10/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.187, de 10 de setembro de 1971, que "dispõe sobre os vencimentos básicos do pessoal civil docente e coadjuvante do Magistério do Exército.

Senado Federal, em 15 de outubro 1971.

CARLOS LINDENBERG

1º Vice-Presidente, na Presidência