Decreto Legislativo nº 70 DE 24/09/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971, que "concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências."

Senado Federal, em 24 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal

Publicado no DO de 27.09.1971