Decreto Legislativo nº 635 DE 27/04/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 abr 2016

Susta a aplicação do artigo 1º da Resolução da diretoria da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia nº 038/DIREX/2015, que estabelece a alteração da Estrutura Tarifária, corrigindo o percentual da tarifa de esgoto para 100% do valor da tarifa de água quando houver a Coleta e Tratamento de esgoto.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a aplicação do artigo 1º, da Resolução da Diretoria da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia nº 038/DIREX/2015, que estabelece a alteração da estrutura tarifária, corrigindo o percentual da tarifa de esgoto para 100% do valor da tarifa de água quando houver a coleta e tratamento do esgoto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de abril de 2016.

Deputado

MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO