Decreto Legislativo nº 61 DE 19/08/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.181, de 16 de julho de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.181, de 16 de julho de 1971, que "modifica código da Tarifa Aduaneira do Brasil".

Senado Federal, em 19 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal