Decreto Legislativo nº 52 de 27/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TEUTÔNIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.119, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Teutônia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal