Decreto Legislativo nº 483 de 07/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2009

Ratifica Convênios ICMS nº 160/2008 de 29 de dezembro de 2008, 02/2009 de 19 de fevereiro de 2009, 03/2009 de 11 de março de 2009, 05/2009 07/2009, 09/2009, 13/2009, 18/2009, 25/2009 a 32/2009 e 35/2009 de 8 de abril de 2009, 039/2009 de 26 de junho de 2009, 40/2009 a 42/2009, 44/2009 a 46/2009, 49/2009, 52/2009, 54/2009, 55/2009, 58/2009, 60/2009, 64/2009, 69/2009, 72/2009, 74/2009 e 78/2009 de 9 de julho de 2009 e Protocolo ICMS 126/2008 de 24 de dezembro de 2008.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 160/2008 de 29 de dezembro de 2008, 02/2009 de 19 de fevereiro de 2009, 03/2009 de 11 de março de 2009, 05/2009, 07/2009, 09/2009, 13/2009 18/2009,25/2009 a 32/2009 e 35/2009 de 8 de abril de 2009, 039/2009 de 26 de junho de 2009, 40/2009 a 42/2009, 44/2009 a 46/2009,49/2009, 52/2009, 54/2009, 55/2009, 58/2009, 60/2009, 64/2009, 60/2009, 72/2009, 74/2009 e 78/2009 de 9 de julho de 2009 e Protocolo ICMS nº 126/de 24 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são os constantes do processo nº 270/2009, da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de outubro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Republica-se por incorreção - D.O nº 7.560 de 09.10.2009 - Pag. 44