Decreto Legislativo nº 481 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006

Aprova o ato que outorga permissão à ECOACRE RÁDIO, JORNAL E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Epitaciolândia, Estado do Acre.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 240, de 22 de abril de 2005, que outorga permissão à Ecoacre Rádio, Jornal e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Epitaciolândia, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal