Decreto Legislativo nº 48 de 27/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Serrana de Radiodifusão LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 764, de 18 de dezembro de 2007, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 2002, a permissão outorgada à Rede Serrana de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal