Decreto Legislativo nº 46 DE 01/07/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.175, de 11 de junho de 1971.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.175, de 11 de junho de 1971, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição sindical e dá outras providências.
Senado Federal, em 1º de julho de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal