Decreto Legislativo nº 44 DE 18/06/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 1971

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, na primeira quinzena de julho de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, na primeira quinzena de julho de 1971, para um encontro oficial com o Presidente da República do Paraguai, quando da inauguração da ponte sobre o rio Apa, que liga a cidade de Bela Vista àquele País.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal