Decreto Legislativo nº 421 DE 28/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2013

Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, celebrado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, celebrado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20.09.2013.