Decreto Legislativo nº 394 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE FERNANDÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de abril de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Fernandópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal