Decreto Legislativo nº 392 de 14/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2004

Autoriza o Poder Executivo a estender o benefício estabelecido no Art. 51 do Anexo Único do Decreto Nº 11.710, de 28 de outubro de 2004 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 65, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a redução de 50% do valor das multas por infrações à legislação sanitária, conforme o disposto no art. 51 do Anexo Único do Decreto Nº 11.710, de 28 de outubro de 2004 independentemente da data da infração.

Art. 2º A Agência Estadual da Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, fica autorizada a rever, individualmente, as multas aplicadas, podendo estender o benefício mencionado no artigo anterior, reduzindo o valor da multa aplicada em até 90%.

Parágrafo único. A revisão prevista no caput será feita por requerimento da parte interessada.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2004

DEPUTADO LONDRES MACHADO

Presidente