Decreto Legislativo nº 389 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO MONTANHESA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 559, de 13 de setembro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de dezembro de 2005, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal