Decreto Legislativo nº 388 de 14/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2004

Aprova as Contas do Governo do Estado relativas ao Exercício de 2002

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no inciso IX, do artigo 63, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as Contas do Governo do Estado, Consubstanciadas no Balanço Geral do Estado, referente ao exercício de 2002.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2004

DEPUTADO LONDRES MACHADO

Presidente