Decreto Legislativo nº 36 de 27/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio FM Gameleiras para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 435, de 13 de maio de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio FM Gameleiras para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte das Gameleiras, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal