Decreto Legislativo nº 35 DE 19/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1997

Aprova o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, em 2 de abril de 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal , nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art 1º É aprovado o texto do Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, em 2 de abril de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de agosto de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 1/3/97