Decreto Legislativo nº 33 DE 26/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1990

Aprova o texto da Convenção nº 147 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, adotada em Genebra, em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 147 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, adotada em Genebra, em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de outubro de 1990.

Senador NELSON CARNEIRO

Presidente