Decreto Legislativo nº 329 de 04/06/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2002

Ratifica o Convênio ICMS 43/02, de 26 de março 2002, votado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 63, XXI, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 43/02, de 26 de março de 2002, votado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária(CONFAZ).

Parágrafo único. O documento a que se refere este artigo é o constante do Processo 108/02 da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2002.

Deputado Ary Rigo

Presidente