Decreto Legislativo nº 317 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de novembro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal