Decreto Legislativo nº 314 de 24/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cachoeira Douradense de Comunicação, Promoção Social, Artística, Cultural, Educativa e Esportiva para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 623, de 27 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Cachoeira Douradense de Comunicação, Promoção Social, Artística, Cultural, Educativa e Esportiva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal