Decreto Legislativo nº 306 de 29/03/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2001

Autoriza o Poder Executivo a implantar uma Escola Técnica Agrícola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Costa Rica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar uma Escola Técnica Agrícola de Ensino Fundamental e Médio no Município de Costa Rica/MS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 29 de março de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente