Decreto Legislativo nº 303 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, celebrado em Brasília, em 26 de novembro de 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, celebrado em Brasília, em 26 de novembro de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 31.03.2006.