Decreto Legislativo nº 302 de 21/02/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 fev 2001

Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, a fim de atender à situação de emergência verificada nos municípios que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 6º da Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, a fim de atender à situação de emergência, a que se refere o Decreto nº 10.262, de 19 de fevereiro de 2001, verificada nos municípios de Amambai, Aral Moreira, Caarapó, Douradina, Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Caarapã, Maracaju, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel d'Oeste, Chapadão do Sul, Costa Rica, Pedro Gomes e Sonora.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 21 de fevereiro de 2001.

Deputado ARY RIGO

Presidente