Decreto Legislativo nº 299 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Aprova o texto das Emendas à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, realizada em Londres, Reino Unido, em 9 de abril de 1965.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto das Emendas à Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, realizada em Londres, Reino Unido, em 9 de abril de 1965.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

(*) O texto das Emendas acima citadas está publicado no DSF de 31.03.2006.