Decreto Legislativo nº 28 DE 12/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1985

Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, a 4 de junho de 1984.

 Art. 1° É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, concluído em Brasília, 4 de junho de 1984.

Parágrafo único. Quaisquer atos de que possam resultar revisão ou modificação do presente acordo ficam sujeitos à 'aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de novembro de 1985.

Senador Marcondes Gadelha,

Presidente em exercício.