Decreto Legislativo nº 2334 DE 10/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 nov 2021

Homologa o Convênio ICMS 135/2020, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 03/1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 135/2020 , de 9 de dezembro de 2020, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, o qual altera o Convênio ICMS 03/1990 , de 30 de maio de 1990, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 135/2020 pelo Ato Declaratório nº 24, de 28 de dezembro de 2020, do Confaz, e cessando em 31 de dezembro de 2023.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2021.

Brasília, 16 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente