Decreto Legislativo nº 18334 DE 04/09/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 set 2020

Altera o § 5º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que "Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000".

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 5º O Chefe do Poder Executivo encaminhará e demonstrará até o dia 30 de setembro de 2020, em Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, o Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), e a evolução das finanças públicas, comparativa por quadrimestre, dos dois primeiros quadrimestres, para que a Comissão possa avaliar e, se for o caso, propor a alteração do período de vigência dos efeitos da declaração do estado de calamidade pública em Santa Catarina."(NR)

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de setembro de 2020.

Deputado Julio Garcia

Presidente