Decreto Legislativo nº 1614 DE 30/01/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 jan 2023

Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural para o exercício 2023, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.838 , de 30 de junho de 1997.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo, de acordo com o Art. 22, inciso III, da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2023, em 2%(dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , de 30 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 30 de janeiro de 2023.

Ériko Jácome - Presidente

Aldo Clemente- Primeiro Secretário

Felipe Alves - Segundo Secretário