Decreto Legislativo nº 1386 DE 21/02/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 fev 2018

Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2018, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 4.838/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, de 12 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 21 de fevereiro de 2018.

Raniere Barbosa- Presidente

Dinarte Torres- Primeiro Secretário

Ana Paula- Segundo Secretário