Decreto Legislativo nº 13 DE 22/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1990

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de impostos sobre a renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, celebrada em Budapeste, em 20 de junho de 1986, assim como o protocolo, acordado no mesmo local e data, que a integra.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, celebrada em Budapeste, em 20 de junho de 1986, assim como o protocolo, acordado no mesmo local e data, que a integra.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da presente convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer-lhe ajustes complementares.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente