Decreto Legislativo nº 1141 DE 30/04/2014

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 mai 2014

Regulamenta o § 4º do Art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , alterada pela Lei nº 5.323/2001 , e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o exercício de 2014, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do Art. 2º da Lei nº 4.838/1997 , de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001 , de 12 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 30 de abril de 2014.

Albert Dickson - Presidente

Dickson Nasser Júnior - Primeiro Secretário

Ubaldo Fernandes - Segundo Secretário