Decreto Legislativo nº 1076 DE 16/05/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 18 mai 2012

Regulamenta o parágrafo 4º, do Artigo 2º, da Lei nº 4.838/1997, alterado pela Lei nº 5.323/2001, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

 

Art. 1º. Fixa o valor a ser utilizado com o Incentivo Cultural, para o exercício de 2012, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do parágrafo 4º, do Art. 2º, da Lei nº 4.838, datada de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323, datada de 12 de novembro de 2001.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em Natal, 16 de maio de 2012.

 

Edivan Martins - Presidente

 

Júlio Protásio - Primeiro Secretário

 

Albert Dickson - Segundo Secretário