Decreto Distrital nº 69 DE 30/04/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 mai 2013

Altera a matriz de classificação das hospedarias domiciliares aprovada pelo Decreto Distrital nº 063/2012 e dá outras providências.

O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 20 da Lei 11.304/1995;

 

Considerando a decisão do Grupo de Trabalho criado pela COMEIHOS, visando reformar a Matriz de Classificação das Hospedarias Domiciliares, realizada nos dias 08 e 09 de abril do corrente ano, validada pela Oficina de Validação realizada no dia 12 do mesmo mês e ano,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os artigos 1º e 2º do Decreto Distrital nº 063 de 02 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Fica aprovada a tipologia de hospedaria domiciliar para a classificação dos meios de hospedagem do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, tendo como base a matriz de classificação das hospedarias domiciliares, composta de 12 (doze) grupos, conforme disposto no art. 2º".

 

“Art. 2º Constituem grupos da Matriz de Classificação:

 

1º Grupo - Posturas Legais e Documentação;

 

2º Grupo - Saúde Higiene/Segurança;

 

3º Grupo - Atendimento e Relação com o Hóspede;

 

4º Grupo - Portarias e Recepção;

 

5º Grupo - Setor Habitacional;

 

6º Grupo - Alimentos e Bebidas;

 

7º Grupo - Áreas Sociais;

 

8º Grupo - Residência da Família;

 

9º Grupo - Áreas de Serviço;

 

10º Grupo - Gestão Sócio-Ambiental;

 

11º Grupo - Gestão de Qualidade;

 

12º Grupo - Acessibilidade."

 

Art. 2º. A matriz de classificação das hospedarias domiciliares de que trata o art. 1º do Decreto Distrital nº 063 de 02 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de maio de 2012 fica alterada, passando a vigorar de acordo com anexo único a este Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

Palácio São Miguel, 30 de abril de 2013.

 

ROMEU NEVES BAPTISTA

Administrador Geral

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO DISTRITAL Nº 069/2013