Decreto nº 9970 DE 25/02/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 fev 2022

Ratifica a decisão do conselho municipal de mobilidade urbana que aprovou o reajuste no valor da tarifa do sistema de transporte coletivo de joão pessoa a partir do dia 26 de fevereiro de 2022.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, inciso V e o art. 76, inciso I, alínea "i", ambos da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 8.997/1999, e

Considerando o caráter essencial e contínuo do serviço público de transporte coletivo (art. 30, inciso V, da Constituição Federal);

Considerando os princípios da supremacia do interesse público e da segurança jurídica inerentes ao regime jurídico administrativo;

Considerando que a decisão do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, que aprovou o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivo de João Pessoa, a partir do dia 26 de fevereiro de 2022;

Considerando que a referida decisão do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana baseou-se nos estudos elaborados pela equipe técnica da SEMOB/JP acerca do valor do reajuste necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros;

Decreta:

Art. 1º Fica ratificada, para todos os efeitos, a decisão do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana que aprovou o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivo de João Pessoa a partir do dia 26 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), independentemente da forma de pagamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 26 de fevereiro de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito