Decreto nº 997-A de 02/08/1995

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 ago 1995

Altera o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto nº 880-E, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a realização de sorteios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 62, III, da Constituição do Estado e, considerando a necessidade de adequar os procedimentos administrativos destinados à realização de sorteios.

Decreta

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 880-E, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, no interesse da administração, por igual período, findo o qual e sem que haja manifestação daquele órgão, considerar-se-á autorizada a solicitação"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 2 de agosto de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima