Decreto nº 990 DE 15/06/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 jun 2021

Prorroga o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1130 DE 07/07/2021):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-029822/2021,

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 15 de junho de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);

Decreta:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet;"

Art. 2º O inciso X do artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

X - para os seguintes estabelecimentos e atividades: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidora de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;"

Art. 3º Fica acrescido o inciso XI no artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021:

"Art. 3º .....

XI - lojas de material de construção: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas;"

Art. 4º Fica acrescido o inciso XII no artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021:

"Art. 3º .....

XII - parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1.5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas;"

Art. 5º O § 6º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 6º Os restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, mediante agendamento prévio, somente para os estabelecimentos que possuem salão exclusivo para atendimento dos seus clientes, aplicando-se, para todos as unidades, em todos os dias da semana, as restrições de horário previstas nos incisos V e VI deste artigo."

Art. 6º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN."

Art. 7º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 21 do Decreto Municipal nº 960, de 8 de junho até o dia 23 de junho de 2021.

Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 960 , de 8 de junho de 2021.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de junho de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO